﻿Id,Numero,Data,Descricao,Exercicio,Tipo
158,012026,2026-05-18,"O CONSÓRCIO ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DO MACIÇO DE BATURITÉ PARA O SANEAMENTO AMBIENTAL - AMSA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 09.573.855/0001-86, com sede na Rua São Paulo, nº 1069A, Centro, Baturité/CE, representado por seu Presidente, Sr. Lucas Arruda Martins no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público, por meio da Superintendência deste Consórcio, a abertura de Processo Seletivo Simplificado para a seleção e contratação temporária de pessoal, conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. O presente certame destina-se à contratação por tempo determinado para a função de Encarregado Operacional, com vistas a suprir a necessidade de excepcional interesse público no atendimento das atividades de operação das Centrais Municipais de Resíduos Sólidos dos municípios integrantes do Consórcio AMSA.",2026,EDITAL
155,,2026-04-13,,2026,"Plano de Contratação Anual"
154,,2026-03-27,"EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Senhor LUCAS ARRUDA MARTINS, Prefeito do Município de Mulungu – Ceará, neste ato, na condição de Presidente do Consórcio Associação Pública dos Municípios do Maciço de Baturité para o Saneamento Ambiental – AMSA, no uso de suas atribuições, notadamente aquela prevista na Seção I, Art. 12 do Estatuto do Consórcio AMSA, convocar TODOS os representantes dos Entes Consorciados para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, à realiza-se no dia 31 de março de 2026 (terça-feira), às 10h00min de forma virtual (remota), de acordo com as diretrizes indicadas no Contrato de Consórcio Público, com as seguintes finalidades: PAUTA: 1) Homologar Portaria nº 002/2026 de 13 de março de 2026, referente a nomeação do cargo em comissão da SUPERINTENDENCIA do consórcio AMSA; 2) Portaria de designação dos membros para compor a comissão de transição de gestão do Consórcio AMSA. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DO MACIÇO DE BATURITÉ PARA SANEAMENTO AMBIENTAL – AMSA. Pacoti, aos 27 de março de 2026.",2026,"EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA"
153,,2026-03-26,,2026,"ESTATUDO DO CONSÓRCIO ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DO MACIÇO DE BATURITÉ PARA O SANEAMENTO AMBIENTAL AMSA"
152,,2026-03-26,,,"ATA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA"
151,,2026-03-12,"MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ RECOMENDA ANULAÇÃO DA ASSEMBLEIA QUE DELIBEROU PELA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO AMSA O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Pacoti, expediu no dia 12 de março de 2026 a Recomendação nº 0001/2026/PmJPCT/2026, dirigida ao Presidente do Consórcio AMSA, à Superintendente e a todos os prefeitos e prefeitas dos municípios integrantes do Consórcio Associação Pública dos Municípios do Maciço de Baturité para o Saneamento Ambiental. A recomendação tem como objeto a assembleia geral realizada em 12 de janeiro de 2026, ocasião em que foi deliberada a extinção do Consórcio AMSA. Após análise do processo, o Promotor de Justiça João Pereira Filho identificou a existência de vícios e nulidades insanáveis no ato, que comprometem a validade jurídica da deliberação tomada naquela data. Entre as irregularidades apontadas estão a representação de municípios por pessoas estranhas ao seu quadro, o uso de procurações genéricas que não faziam qualquer menção à extinção do consórcio, a representação de ao menos um município por seu controlador-geral em situação de conflito de interesses, e a representação de outro município por advogado terceirizado sem legitimidade para praticar atos de gestão administrativa. Além disso, o MP destacou que a matéria referente à extinção foi incluída de forma superveniente na pauta da assembleia, sem ter constado do edital convocatório prévio, e que o prazo de convocação de apenas 76 horas contraria frontalmente as exigências legais, que determinam prazo mínimo de 30 dias. Diante desse cenário, o Ministério Público recomendou que seja declarada a nulidade da votação realizada em 12 de janeiro de 2026 e que o ato de extinção do Consórcio AMSA seja revogado, com restabelecimento da situação jurídica anterior. O MP também recomendou que, caso os entes consorciados mantenham o interesse na extinção, seja instaurado um novo procedimento administrativo, desta vez em estrita conformidade com a legislação vigente, com convocação de assembleia específica para o tema, pauta previamente publicada, observância integral do Estatuto e do Contrato de Consórcio, além do cumprimento dos protocolos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e da comunicação à Agência Reguladora ARCE. O Ministério Público também recomendou que, enquanto as irregularidades não forem sanadas, os gestores se abstenham de adotar quaisquer medidas administrativas, financeiras ou patrimoniais irreversíveis decorrentes da extinção, e que os recursos de rateio sejam mantidos com destinação exclusiva à política de resíduos sólidos, por meio do fundo municipal do meio ambiente. A Promotoria ressalta que a extinção do Consórcio AMSA teria impacto direto sobre as políticas públicas regionais de saneamento ambiental e manejo de resíduos sólidos nos municípios do Maciço de Baturité, os quais, de forma isolada, não possuem estrutura logística e financeira suficiente para implementar adequadamente as obrigações previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que vão muito além da simples destinação do lixo orgânico a aterros sanitários e abrangem reciclagem, educação ambiental, inclusão social e recuperação de áreas degradadas. Os destinatários da recomendação têm o prazo de 10 dias para informar, por escrito, as providências adotadas para o seu cumprimento. Cópias do documento foram encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, à Agência Reguladora ARCE e à Assessoria de Comunicação do MPCE para ampla divulgação. A presente recomendação possui caráter preventivo e orientador, e visa garantir a correção dos vícios identificados, a preservação do interesse público e a legalidade dos atos praticados, sem prejuízo da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis em caso de descumprimento injustificado.  Pacoti/CE, 12 de março de 2026. Promotoria de Justiça de Pacoti — MPCE",2026,"RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ"
149,,2026-03-10,"CONVOCAÇÃO para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 12 de março de 2026 (quinta-feira), às 14h, de forma presencial, na Associação dos Municípios do Ceará (APRECE), localizada na Rua Maria Tomásia, nº 230, Bairro Aldeota, em Fortaleza/CE, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Contrato de Consórcio Público.",2026,"EDITAL DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA"
148,,2026-02-09,"O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO AMSA, Sr. Marcos Norjosa, considerando a decisão da Assembleia Geral do dia 12 de janeiro de 2026 que deliberou pela extinção do Consórcio AMSA, serve-se do presente para dar ciência de que a Promotoria de Justiça de Pacoti instaurou Procedimento Administrativo com a finalidade de acompanhar a referida decisão de extinção. O acompanhamento não se restringe à verificação da legalidade da deliberação que extinguiu o Consórcio, abrangendo também a fiscalização das providências subsequentes, tais como: realização dos pagamentos finais, reversão de valores aos Municípios consorciados, liquidação das obrigações assumidas, encerramento das atividades e observância das disposições previstas na Lei nº 11.107/2005, no Decreto nº 6.017/2007 (que a regulamenta), bem como no Estatuto e no Contrato do Consórcio.",,"DESPACHO MINIISTÉRIO PÚBLICO"
146,,2026-02-03,,2026,"ATA ASSEMBLEIA ORDINÁRIA"
142,,2026-01-26,"EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA O Presidente do Consórcio Associação Pública dos Municípios do Maciço de Baturité para o Saneamento Ambiental – AMSA, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista na Seção I, Art. 12 do Estatuto do Consórcio, CONVOCA os representantes dos Entes Consorciados para a Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se no dia 27 de janeiro de 2026 (terça-feira), às 10h, de forma virtual, por meio de link disponibilizado abaixo, a fim de deliberar sobre a seguinte pauta, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Contrato de Consórcio Público: PAUTA: I.Informes; II.Apresentação, pela área técnica, da consolidação do passivo da AMSA, referente aos restos a pagar do exercício de 2025 e do mês de janeiro de 2026; III.Apresentação e aprovação da Proposta Orçamentária para o exercício de 2026, visando à execução do processo de liquidação do Consórcio. Link: https://calendar.app.google/zoRMuKp2bNLG6nL47",,"EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA"
