Lei Nº 12.527/2011
Lei de Responsabilidade Fiscal
Críticas, sugestões, elogios e reclamações.
Serviço de informação ao Cidadão.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Acompanhamento Técnico da SEMA aos municípios consorciados do Maciço de Batur
Reunião com Assessor Especial para Assuntos Federativos da Casa Civil
Blitz educativa com entrega de mudas e sacolas veiculares e exposição de artes
Reunião para alinhamento da Ação Educativa em Baturité no carnaval
Visita à sede do Grupo de Interesse Ambiental (GIA), em Fortaleza
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E PUBLICAÇÕES
Lei de Responsabilidade Fiscal
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
Leis, Atos e Normativos Municipais
Lei Municipal n° 696/2023 que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos - PMRS, do município de Aratuba
Lei Municipal n° 848/2018 que institui a Ratificação de Alteração do Contrato do Consórcio Associação Pública dos Municípios do Maciço de Baturité para Saneamento Ambiental - AMSA, no âmbito do município de Itapiúna
Lei Municipal n° 1.161/2018 que institui a Ratificação de Alteração do Contrato do Consórcio Associação Pública dos Municípios do Maciço de Baturité para Saneamento Ambiental - AMSA, no âmbito do município de Capistrano
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DAS CENTRAIS MUNICIPAIS DE RESÍDUOS (CMR’S) DO CONSÓRCIO ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DO MACIÇO DE BATURITÉ PARA SANEAMENTO AMBIENTAL – AMSA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULOS JUNTO AO CONSÓRCIO ASSOCIAÇÃO PUBLICA DOS MUNICIPIOS DO MACIÇO DE BATURITÉ PARA SANEAMENTO AMBIENTAL - AMSA.
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS, NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DAS CENTRAIS MUNICIPAIS DE RESÍDUOS CMRS DOS 12 MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DO MACIÇO DE BATURITÉ PARA SANEAMENTO AMBIENTAL – AMSA/CE.
O Consórcio Associação Pública dos Municípios do Maciço de Baturité para Saneamento Ambiental - AMSA, foi constituído em 2007, a época tendo como foco principal exercer o gerenciamento, a operação e a manutenção do aterro sanitário regional que ficaria situado em Baturité. Em 16 de maio de 2018, a Assembléia Geral do Consórcio AMSA declara validado o Instrumento de Alteração do Constrato de Consórcio Público. Esse Processo foi ratificado pelas Câmaras Municipais dos Municípios entes. Com o avanço das discussões a cerca da questão dos Resíduos Sólidos, inclusive sobre o financiamento da política pública, foi percebida a importância de desviar dos aterros os resíduos orgânicos, secos, da cosntrução civil e resíduos verdes, o que ficou conhecido hoje como política pré-aterro. No ano de 2018, o Consórcio AMSA passa a atuar sob esta metodologia.
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