Lei Nº 12.527/2011
Lei de Responsabilidade Fiscal
Críticas, sugestões, elogios e reclamações.
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORINÁRIA
12 de Março na Rua Maria Tomásia, nº 230, Bairro Aldeota, em Fortaleza/CE (APRECE)
10-03-2026LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E PUBLICAÇÕES
LOA pode ser definida como a lei que estima as receitas que serão arrecadadas no exercício seguinte e autoriza a realização das despesas decorrentes do plano de governo. As ações de governo são limitadas por um teto de despesa, mas, se houver necessidade, a lei prevê que a prefeitura poderá abrir crédito suplementar. Por outro lado, pode-se, em cada ação de governo, não se gastar nada; donde se conclui que as emendas do Legislativo podem não ser realizadas.
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) tem por finalidade evidenciar a situação fiscal do município, demonstrando a execução orçamentária da receita e da despesa. O relatório permite aos órgãos de controle interno e externo, aos usuários e à sociedade em geral conhecer, acompanhar e analisar o desempenho das ações governamentais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). É pressuposto da responsabilidade na gestão fiscal a ação planejada e transparente em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas
O RGF é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Especificamente, o RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento, por parte dos entes federativos, dos limites estabelecidos pela LRF: Despesas com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Concessão de Garantias e Contratação de Operações de Crédito. Todos esses limites são definidos em percentuais da Receita Corrente Líquida (RCL), que é apurada em demonstrativo próprio. Ao final do exercício, a LRF exige ainda a publicação de demonstrativos que evidenciem as Disponibilidades de Caixa e a Inscrição de Restos a Pagar.
Lei Municipal n° 696/2023 que institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos - PMRS, do município de Aratuba
Lei Municipal N° 399/2018 que cria o Fundo Municipal de Meio Ambiente de Palmácia
Lei Municipal n° 1.641/2018 que institui a Ratificação de Alteração do Contrato do Consórcio Associação Pública dos Municípios do Maciço de Baturité para Saneamento Ambiental - AMSA, no âmbito do município de Pacoti
MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ RECOMENDA ANULAÇÃO DA ASSEMBLEIA QUE DELIBEROU PELA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO AMSA O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Pacoti, expediu no dia 12 de março de 2026 a Recomendação nº 0001/2026/PmJPCT/2026, dirigida ao Presidente do Consórcio AMSA, à Superintendente e a todos os prefeitos e prefeitas dos municípios integrantes do Consórcio Associação Pública dos Municípios do Maciço de Baturité para o Saneamento Ambiental. A recomendação tem como objeto a assembleia geral realizada em 12 de janeiro de 2026, ocasião em que foi deliberada a extinção do Consórcio AMSA. Após análise do processo, o Promotor de Justiça João Pereira Filho identificou a existência de vícios e nulidades insanáveis no ato, que comprometem a validade jurídica da deliberação tomada naquela data. Entre as irregularidades apontadas estão a representação de municípios por pessoas estranhas ao seu quadro, o uso de procurações genéricas que não faziam qualquer menção à extinção do consórcio, a representação de ao menos um município por seu controlador-geral em situação de conflito de interesses, e a representação de outro município por advogado terceirizado sem legitimidade para praticar atos de gestão administrativa. Além disso, o MP destacou que a matéria referente à extinção foi incluída de forma superveniente na pauta da assembleia, sem ter constado do edital convocatório prévio, e que o prazo de convocação de apenas 76 horas contraria frontalmente as exigências legais, que determinam prazo mínimo de 30 dias. Diante desse cenário, o Ministério Público recomendou que seja declarada a nulidade da votação realizada em 12 de janeiro de 2026 e que o ato de extinção do Consórcio AMSA seja revogado, com restabelecimento da situação jurídica anterior. O MP também recomendou que, caso os entes consorciados mantenham o interesse na extinção, seja instaurado um novo procedimento administrativo, desta vez em estrita conformidade com a legislação vigente, com convocação de assembleia específica para o tema, pauta previamente publicada, observância integral do Estatuto e do Contrato de Consórcio, além do cumprimento dos protocolos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e da comunicação à Agência Reguladora ARCE. O Ministério Público também recomendou que, enquanto as irregularidades não forem sanadas, os gestores se abstenham de adotar quaisquer medidas administrativas, financeiras ou patrimoniais irreversíveis decorrentes da extinção, e que os recursos de rateio sejam mantidos com destinação exclusiva à política de resíduos sólidos, por meio do fundo municipal do meio ambiente. A Promotoria ressalta que a extinção do Consórcio AMSA teria impacto direto sobre as políticas públicas regionais de saneamento ambiental e manejo de resíduos sólidos nos municípios do Maciço de Baturité, os quais, de forma isolada, não possuem estrutura logística e financeira suficiente para implementar adequadamente as obrigações previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que vão muito além da simples destinação do lixo orgânico a aterros sanitários e abrangem reciclagem, educação ambiental, inclusão social e recuperação de áreas degradadas. Os destinatários da recomendação têm o prazo de 10 dias para informar, por escrito, as providências adotadas para o seu cumprimento. Cópias do documento foram encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, à Agência Reguladora ARCE e à Assessoria de Comunicação do MPCE para ampla divulgação. A presente recomendação possui caráter preventivo e orientador, e visa garantir a correção dos vícios identificados, a preservação do interesse público e a legalidade dos atos praticados, sem prejuízo da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis em caso de descumprimento injustificado. Pacoti/CE, 12 de março de 2026. Promotoria de Justiça de Pacoti — MPCE
CONVOCAÇÃO para ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 12 de março de 2026 (quinta-feira), às 14h, de forma presencial, na Associação dos Municípios do Ceará (APRECE), localizada na Rua Maria Tomásia, nº 230, Bairro Aldeota, em Fortaleza/CE, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no Contrato de Consórcio Público.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO AMSA, Sr. Marcos Norjosa, considerando a decisão da Assembleia Geral do dia 12 de janeiro de 2026 que deliberou pela extinção do Consórcio AMSA, serve-se do presente para dar ciência de que a Promotoria de Justiça de Pacoti instaurou Procedimento Administrativo com a finalidade de acompanhar a referida decisão de extinção. O acompanhamento não se restringe à verificação da legalidade da deliberação que extinguiu o Consórcio, abrangendo também a fiscalização das providências subsequentes, tais como: realização dos pagamentos finais, reversão de valores aos Municípios consorciados, liquidação das obrigações assumidas, encerramento das atividades e observância das disposições previstas na Lei nº 11.107/2005, no Decreto nº 6.017/2007 (que a regulamenta), bem como no Estatuto e no Contrato do Consórcio.
ÚLTIMOS VÍDEOS
LICITAÇÕES E CONTRATOS
REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DO TIPO TRICICLO ELÉTRICO DE CARGA COM CAÇAMBA BASCULANTE COM GAIOLA PARA LIXO JUNTO AO CONSÓRCIO ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DO MACIÇO DE BATURITÉ PARA SANEAMENTO AMBIENTAL - AMSA.
AQUISIÇÃO DE LIVROS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA REGIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL PARA A SUSTENTABILIDADE JUNTO AO CONSÓRCIO ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DO MACIÇO DE BATURITÉ PARA SANEAMENTO AMBIENTAL – AMSA.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DAS CENTRAIS MUNICIPAIS DE RESÍDUOS (CMR’S) DO CONSÓRCIO ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DO MACIÇO DE BATURITÉ PARA SANEAMENTO AMBIENTAL – AMSA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR A MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DAS CENTRAIS MUNICIPAIS DE RESÍDUOS (CMR’S) DO CONSÓRCIO ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DO MACIÇO DE BATURITÉ PARA SANEAMENTO AMBIENTAL - AMSA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEICULOS JUNTO AO CONSÓRCIO ASSOCIAÇÃO PUBLICA DOS MUNICIPIOS DO MACIÇO DE BATURITÉ PARA SANEAMENTO AMBIENTAL - AMSA.
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DIVERSOS, NECESSÁRIOS AO FUNCIONAMENTO DAS CENTRAIS MUNICIPAIS DE RESÍDUOS CMRS DOS 12 MUNICÍPIOS CONSORCIADOS AO CONSÓRCIO ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DOS MUNICÍPIOS DO MACIÇO DE BATURITÉ PARA SANEAMENTO AMBIENTAL - AMSA/CE.
O Consórcio Associação Pública dos Municípios do Maciço de Baturité para Saneamento Ambiental - AMSA, foi constituído em 2007, a época tendo como foco principal exercer o gerenciamento, a operação e a manutenção do aterro sanitário regional que ficaria situado em Baturité. Em 16 de maio de 2018, a Assembléia Geral do Consórcio AMSA declara validado o Instrumento de Alteração do Constrato de Consórcio Público. Esse Processo foi ratificado pelas Câmaras Municipais dos Municípios entes. Com o avanço das discussões a cerca da questão dos Resíduos Sólidos, inclusive sobre o financiamento da política pública, foi percebida a importância de desviar dos aterros os resíduos orgânicos, secos, da cosntrução civil e resíduos verdes, o que ficou conhecido hoje como política pré-aterro. No ano de 2018, o Consórcio AMSA passa a atuar sob esta metodologia.