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O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Pacoti, expediu no dia 12 de março de 2026 a Recomendação nº 0001/2026/PmJPCT/2026, dirigida ao Presidente do Consórcio AMSA, à Superintendente e a todos os prefeitos e prefeitas dos municípios integrantes do Consórcio Associação Pública dos Municípios do Maciço de Baturité para o Saneamento Ambiental.
A recomendação tem como objeto a assembleia geral realizada em 12 de janeiro de 2026, ocasião em que foi deliberada a extinção do Consórcio AMSA. Após análise do processo, o Promotor de Justiça João Pereira Filho identificou a existência de vícios e nulidades insanáveis no ato, que comprometem a validade jurídica da deliberação tomada naquela data.
Entre as irregularidades apontadas estão a representação de municípios por pessoas estranhas ao seu quadro, o uso de procurações genéricas que não faziam qualquer menção à extinção do consórcio, a representação de ao menos um município por seu controlador-geral em situação de conflito de interesses, e a representação de outro município por advogado terceirizado sem legitimidade para praticar atos de gestão administrativa. Além disso, o MP destacou que a matéria referente à extinção foi incluída de forma superveniente na pauta da assembleia, sem ter constado do edital convocatório prévio, e que o prazo de convocação de apenas 76 horas contraria frontalmente as exigências legais, que determinam prazo mínimo de 30 dias.
Diante desse cenário, o Ministério Público recomendou que seja declarada a nulidade da votação realizada em 12 de janeiro de 2026 e que o ato de extinção do Consórcio AMSA seja revogado, com restabelecimento da situação jurídica anterior. O MP também recomendou que, caso os entes consorciados mantenham o interesse na extinção, seja instaurado um novo procedimento administrativo, desta vez em estrita conformidade com a legislação vigente, com convocação de assembleia específica para o tema, pauta previamente publicada, observância integral do Estatuto e do Contrato de Consórcio, além do cumprimento dos protocolos do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e da comunicação à Agência Reguladora ARCE.
O Ministério Público também recomendou que, enquanto as irregularidades não forem sanadas, os gestores se abstenham de adotar quaisquer medidas administrativas, financeiras ou patrimoniais irreversíveis decorrentes da extinção, e que os recursos de rateio sejam mantidos com destinação exclusiva à política de resíduos sólidos, por meio do fundo municipal do meio ambiente.
A Promotoria ressalta que a extinção do Consórcio AMSA teria impacto direto sobre as políticas públicas regionais de saneamento ambiental e manejo de resíduos sólidos nos municípios do Maciço de Baturité, os quais, de forma isolada, não possuem estrutura logística e financeira suficiente para implementar adequadamente as obrigações previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, que vão muito além da simples destinação do lixo orgânico a aterros sanitários e abrangem reciclagem, educação ambiental, inclusão social e recuperação de áreas degradadas.
Os destinatários da recomendação têm o prazo de 10 dias para informar, por escrito, as providências adotadas para o seu cumprimento. Cópias do documento foram encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, à Agência Reguladora ARCE e à Assessoria de Comunicação do MPCE para ampla divulgação.
A presente recomendação possui caráter preventivo e orientador, e visa garantir a correção dos vícios identificados, a preservação do interesse público e a legalidade dos atos praticados, sem prejuízo da adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis em caso de descumprimento injustificado.
Pacoti/CE, 12 de março de 2026.
Promotoria de Justiça de Pacoti
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